Empresa não quis celebrar casamento gay - Freepik
POLÊMICA

Empresa é condenada na Justiça por se negar a realizar casamento gay

Proprietário disse que união iria de encontro aos seus princípios religiosos

Redação Publicado em 12/06/2020, às 17h29

Um espaço destinado a eventos no interior de São Paulo foi condenado pela Justiça a indenizar um casal em R$ 28 mil por ter se negado a fazer uma cerimônia de casamento, segundo informações do Tribunal de Justiça paulista.

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas (cerca de 90 km da capital) condenou a empresa em questão por "recusar evento de casamento entre pessoas do mesmo sexo". O valor da indenização por danos morais, de acordo com o TJ, foi definido considerando em conta todas as circunstâncias da causa, o grau de culpa, e a condição socioeconômica do ofendido. Ainda cabe recurso dessa decisão.



Segundo o processo, a empresa teria se recusado a fazer a recepção de um casamento homoafetivo, usando o argumento de que isso iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e de sua família, o que teria caracterizado ato discriminatório.

Na decisão, a juíza Thais Migliorança Munhoz citou, entre outros, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Carta Magna.

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"A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância.", afirmou ela.

"Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1°, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4°, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível", finalizou a juíza.

 

 

 


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